11 de dezembro de 2015

Dicotomia do Direito: Público e Privado


O direito é dividido em dois grandes grupos. O conjunto de ramos do direito que regula as relações de interesse público é conhecido como direito público. É o conjunto de ramos que regulam as relações que são de interesse dos particulares é chamado de direito privado.[1]

Ramos do Direito Público

1.    Direito Constitucional
É o conjunto de normas que estrutura o Estado, utilizando da Constituição Federal como objeto de estudo. É responsável por estabelecer a forma do Estado e o regime do governo; resguardar os direitos e garantias fundamentais do cidadão; e organizar os poderes do Estado.

2.    Direito Administrativo
É o ramo do direito que tem como finalidade regular a atuação do Estado na prática dos atos administrativos de acordo com os interesses públicos. Quanto mais individualista as relações em um país menor a atuação do direito administrativo.

3.    Direito Tributário
É o ramo do direito que tem a responsabilidade de fiscalizar e regular a arrecadação dos tributos que são fonte de recurso para o Estado.

4.    Direito Penal
Ramo do direito responsável pelo poder punitivo do Estado. Responsável por criminalizar condutas e fixar penas para os imputáveis e medidas de segurança aos inimputáveis.

5.    Direito Internacional Público
Conjunto de normas que regulam as relações de Estados Soberanos e organismos análogos. Para isso, utiliza-se tratados e convenções internacionais.

6.    Direito Internacional Privado
Tem como objetivo regular relações do Estado com indivíduos de outro Estado buscando soluções de conflitos de leis entre ordenamentos jurídicos diversos.

7.    Direito Processual
Objetiva regular a organização do Poder Judiciário, estabelecendo regras para a aplicação do direito no caso concreto. 

Ramos do Direito Privado


1.    Direito Civil
Ramo responsável por regular as relações jurídicas entre os particulares, através do princípio da autonomia da vontade privada.

2.    Direito Empresarial
Regula as relações jurídicas empresarias.

3.    Direito Trabalhista
Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre o empregado e empregador, fixando direitos e deveres para ambas as partes.




[1] Os ramos do direito privado são regulados pelo Estado, porém o Estado não participa, somente através de leis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário