Às fontes do direito representam de onde o direito é
originado, isto é, de onde surge o direito. Du Pasquier utiliza uma metáfora
para definir as fontes do direito com bastante clareza: “Remontar a fonte de um
rio é buscar o lugar de onde as suas águas saem da terra; do mesmo modo,
inquirir sobre a fonte de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das
profundidades da vida social para aparecer na superfície do Direito” 1
Assim sendo, existem dois tipos de fontes: as fontes materiais que representam o
querer social são construídas através da necessidade social, já as fontes formais são os meios pelo qual o
direito se exterioriza, ou seja, consiste no modo pelo qual as necessidades
sociais foram introjetadas no ordenamento jurídico.
O vídeo abaixo produzido por Ronaldo Bastos explica com maior detalhamento do que se trata as fontes do direito.
[1] Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense, 38ª ed., Rio de Janeiro, 2014, p. 141.