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16 de fevereiro de 2016

Direito Penal I - Definição de Direito Penal e suas Características - aula 01

Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes, regulam ainda, o poder punitivo estatal.



Para início, é importante ressaltar que a expressão “direito penal” acaba por nos levar a erros, pois por vezes, equivocadamente, acreditamos que o direito penal existe apenas para imputar penas. O que não é verdade. O que ocorre de fato é que o direito penal, assim como qualquer outro ramo do direito, existe para facilitar as relações das pessoas e, mais do que isso, o serve para tutelar os bens jurídicos mais importantes para sociedade.
Até então é possível notar que o direito penal nos parece similar com os demais ramos do direito, no entanto a partir do momento em que as regras estabelecidas pelos demais ramos do direito são transgredidas, o direito penal atua impondo o cumprimento através de sanção. Sendo assim, a sanção no direito penal não deve ser vista como única ferramenta, mas como uma conseqüência.
Outra ressalva em relação o conceito de direito penal, é que o direito disciplina não apenas o cidadão, mas também o Estado. Antes aquele que tinha o poder de punir não possuía limites. Basta observar filmes que descrevem o período da Grécia Antiga, por exemplo, podemos nos lembrar dos imperadores que para julgar aqueles que eram acusados de marginais colocavam os acusados em uma gaiola com leões famintos. Aqueles capazes de se livrar eram visto como inocente, mas os culpados teriam como pena a morte. Percebe-se a desmedida do julgamento por aqueles que possuíam o poder punitivo. Hoje, contamos com o direito penal que além de estabelecer regras aos cidadãos, também estabelece limites ao poder punitivo do Estado, não permitindo que esse julgue ao seu bel prazer, para isso é preciso que a pena seja previamente consagrada por meio de lei.

Características do Direito Penal:

Existem sete características do direito penal. Elas não são isoladas, mas se vinculam.

1.   Caráter Público

No âmbito penal, somente o Estado detém punir. Não cabendo a mais ninguém essa responsabilidade. Veda-se a justiça com as próprias mãos.

2.   Finalidade Preventiva

Busca evitar que o cidadão se afaste da ordem jurídica penal, isto é, evita com que o cidadão transgrida a lei.

3.   Função Valorativa

Avaliação e medição da escala de valores. O direito penal não é responsável por tutelar todos os bens jurídicos, mas tão somente os mais importantes. Acaba estabelecendo uma escala de valores entre os bens jurídicos.

4.   Ciência Cultural

O direito Penal advém do convívio social. É somente através do convívio social que é possível determinar as regras. Trata-se de um ambiente dinâmico.

5.   Ciência Normativa ou Função Criadora

Estudo do conjunto de preceitos legais e gênese do crime. Trata-se de uma ciência normativa e ou criadora, uma vez que, estabelece regras para que as pessoas se relacionem.

6.   Caráter Finalista

Alguns autores defendem que se trata da característica mais importante das do direito penal. Trata-se do grande objetivo do direito penal, proteger os bens jurídicos mais importantes para a sociedade como, por exemplo, a vida, a dignidade da pessoa humana, a integridade, entre outros.

7.   Sancionador

Não cria bens, mas acrescenta proteção a eles. Os bens são alvo de proteção do direito penal, quando violados, resta à imputação de sanções


         Órgão de aplicação do direto penal – Direito penal comum e especial


O direito penal comum pode ser aplicado no tribunal de justiça estadual ou federal, enquanto o direito penal especial pode ser aplicado no tribunal de justiça militar e eleitoral.

Legislação – comum e especial


A legislação comum é encontrada no próprio código penal (Composto por duas partes geral e especial), enquanto a legislação especial está fora do código penal.



PERGUNTAS
a)     O que é o direito penal?
b)     Por que a expressão direito penal nos leva a erros?
c)      Quais são as características do direito penal? Descreva cada uma delas.
d)     De acordo com órgão de aplicação do direito, quais são os tribunais comuns e especiais?
e)      De acordo com a legislação, qual é a legislação penal comum e a legislação penal especial?


PARA ESTUDAR MAIS +

Direito Penal. Noções Gerais. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=HauuFcaz0j8. Acesso em 07 de Fevereiro de 2016.

Teoria Geral do Estado: Introdução - aula 01


Desvinculando-se do Senso Comum


Todos os indivíduos são capazes de manifestarem uma opinião de todo e qualquer tema, no entanto, isso não quer dizer que essa opinião trata-se de uma reflexão efetiva ou qualificada. Na maioria das vezes, ás opiniões que mais escutamos no nosso dia-a-dia é fruto do senso comum. Para que possamos iniciar o estudo a teoria geral do Estado, precisamos nos desvincular das concepções corriqueiras em que o nosso objeto de estudo recebe. Isso quer dizer que precisamos colocar em pauta, toda e qualquer definição advinda do senso comum acerca do Estado e iniciar um estudo sistematizado e, com isso, nos desvincular dessas pré-concepções que muitas vezes pode nos levar a erros. Começaremos então, um estudo levando em conta a sociologia, história, direito e ciência política.

É possível notar a partir de um estudo histórico dois sentidos aplicados a Estado:

1.   Estado – sentido lato


A definição ampla de estado é sinônimo de sociedade política organizada. Isto é, toda e qualquer sociedade em que os modos de exercício do poder e que os grupos de indivíduos compartilham da mesma identidade constituem um Estado.

2.   Estado – sentido estrito


Outra definição de estado, porém mais estrita, trata-se de uma sociedade política peculiar que surge com características que nenhuma outra tinha até então. É o que chamamos de Estado Moderno. Essa organização política nasce, na medida em que o ocidente se transforma e nela começa a desenvolver parâmetros de organização que as sociedades anteriores não alcançaram. 

Compreendendo o objeto histórico
É dado a nós, que sempre ao estudarmos um fenômeno histórico, buscamos uma data ou um momento específico. Isso ocorre, pois estamos imersos em um período em que as coisas ocorrem muito rápido, nós dando a sensação de que as transformações históricas com a qual estudamos também foram processos rápidos, o que não é verdade. É importante que a partir de agora possamos olhar para o objeto histórico de outro modo. Ao falarmos de Modernidade, não devemos nos remeter a um início ou a um fim, mas a todos aqueles processos peculiares daquele tempo e espaço, ou seja, o objeto histórico é compreendido e vivido segundo circunstâncias de tempo e espaço.

§  Cada sociedade política é uma sociedade situada historicamente

Cada sociedade possui traços em comum, porém todas possuem seus traços peculiares. Queremos dizer que, toda sociedade política manifesta sua características de acordo com o tempo e espaço (história). Isto é, cada sociedade possui suas peculiaridades de formação, modos de exercício de poder e identidades sociais. Em TGE, estudaremos sob a perspectiva do Estado Moderno Ocidental, o que não torna o modo de compreensão de poder e manutenção do Estado adotado no Oriente melhor ou pior que o nosso. Devemos nos atentar para não nos tornarmos nem colonizados conformados, nem colonizados convictos.

Levando em consideração que cada sociedade possui seus traços peculiares e isso as torna situadas historicamente, definiremos não datas, mas traços específicos compreendidos e vividos em um tempo e em um espaço.

     I.        ANTIGUIDADE


§  Ordem Cosmológica

Período nomeado de antiguidade tinha uma ordem social bem delineada. Cada indivíduo possuía um papel social e assumia um valor perante a sociedade. A MORTE DE SOCRÁTES evidencia claramente o que é isso. Ao ser acusado de corromper os jovem e colocar em pauta a existência dos deuses, Sócrates é colocado para escolher entre a morte ou exílio. Sabendo que o ser humano faz de tudo para que seja possível fugir da morte, questionamos porque Sócrates escolheu morrer. É evidente ao percebermos que ao se exilar, Sócrates perde sua identidade que só existe na própria Grécia, para ele foi melhor morrer do que deixar de compor uma ordem, ser um filósofo, assumir um papel social e possuir um valor, por isso ele prefere a morte. Hoje, porém, sabemos que o homem moderno não tomaria decisão da mesma forma em que Sócrates tomou isso demonstra que ao contrário da Antiguidade, no mundo moderno não há a ordem cosmológica da Antiguidade. Trata-se de uma característica bem peculiar daquele tempo conhecida como:

o   Sujeição do homem a uma ordem social assumindo um papel social e um valor;

  II.        IDADE MÉDIA


§  Período das Trevas

É nos ensinado após o fim das características que definem o período conhecido como Idade Média, que aquele período era um momento em que se vivia nas trevas. O nome foi assim concebido pelos Iluministas que declaravam que o homem medieval vivia em um período onde havia uma ausência de razão.

§  Inexistência de uma organização centralizada

O medievo também é caracterizado como um período onde o poder estava nas mãos de muitos. Existiam vários castelos onde cada rei feudal possuía poderes sobre um grupo específico, ocorria ali uma fragmentação do poder.

III.        MODERNIDADE


Estudaremos com maiores detalhes e profundidade um período conhecido como Modernidade, como nosso objeto de estudo é o Estado Moderno Ocidental, é necessário compreender o processo que tornou possível sua criação. Os períodos históricos anteriores ao Mundo Moderno só nos é importante como critério de distinção, do que era para o que se tornou. Os fenômenos mais importantes e que caracterizam o modernismo são:

a.  Ordem social bem estabelecida
b.  Poder centralizado
c.   Marcado por fenômenos: Econômicos, Socias, Políticos e Religiosos
d.  Rejeição ao Teocentrismo
e.   Fim do Feudalismo
f.    Rejeição ao Absolutismo
g.  Ciência: Galileu
h.   Filosofia Moderna: Descartes “pensamento cartesiano” “método racional” “penso, logo existo”
i.     Ascensão da Burguesia
j.     Capitalismo

PERGUNTAS

a)     Por que é importante nos desvincularmos da definição de Estado adotada pelo senso comum?
b)     Defina Estado:
a.     Sentido Amplo
b.     Sentido Estrito
c)     Descreva o que é um fenômeno histórico
d)     Em TGE, qual é a perspectiva adotada para o estudo do Estado?
e)     Descreva momentos importantes nos períodos históricos
a.     Antiguidade
b.     Idade Média
c.     Modernidade