Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes, regulam ainda, o poder punitivo estatal.
Para
início, é importante ressaltar que a expressão “direito penal” acaba por nos
levar a erros, pois por vezes, equivocadamente, acreditamos que o direito penal
existe apenas para imputar penas. O que não é verdade. O que ocorre de fato é
que o direito penal, assim como qualquer outro ramo do direito, existe para
facilitar as relações das pessoas e, mais do que isso, o serve para tutelar os
bens jurídicos mais importantes para sociedade.
Até então é
possível notar que o direito penal nos parece similar com os demais ramos do
direito, no entanto a partir do momento em que as regras estabelecidas pelos
demais ramos do direito são transgredidas, o direito penal atua impondo o
cumprimento através de sanção. Sendo assim, a sanção no direito penal não deve
ser vista como única ferramenta, mas como uma conseqüência.
Outra
ressalva em relação o conceito de direito penal, é que o direito disciplina não
apenas o cidadão, mas também o Estado. Antes aquele que tinha o poder de punir
não possuía limites. Basta observar filmes que descrevem o período da Grécia
Antiga, por exemplo, podemos nos lembrar dos imperadores que para julgar
aqueles que eram acusados de marginais colocavam os acusados em uma gaiola com
leões famintos. Aqueles capazes de se livrar eram visto como inocente, mas os culpados
teriam como pena a morte. Percebe-se a desmedida do julgamento por aqueles que
possuíam o poder punitivo. Hoje, contamos com o direito penal que além de
estabelecer regras aos cidadãos, também estabelece limites ao poder punitivo do
Estado, não permitindo que esse julgue ao seu bel prazer, para isso é preciso
que a pena seja previamente consagrada por meio de lei.
Características do Direito Penal:
Existem sete características do direito penal. Elas não são
isoladas, mas se vinculam.
1. Caráter
Público
No âmbito penal, somente o Estado detém punir. Não cabendo a
mais ninguém essa responsabilidade. Veda-se a justiça com as próprias mãos.
2. Finalidade
Preventiva
Busca evitar que o cidadão se afaste da ordem jurídica penal,
isto é, evita com que o cidadão transgrida a lei.
3. Função
Valorativa
Avaliação e medição da escala de valores. O direito penal não
é responsável por tutelar todos os bens jurídicos, mas tão somente os mais
importantes. Acaba estabelecendo uma escala de valores entre os bens jurídicos.
4. Ciência
Cultural
O direito Penal advém do convívio social. É somente através
do convívio social que é possível determinar as regras. Trata-se de um ambiente
dinâmico.
5. Ciência
Normativa ou Função Criadora
Estudo do conjunto de preceitos legais e gênese do crime.
Trata-se de uma ciência normativa e ou criadora, uma vez que, estabelece regras
para que as pessoas se relacionem.
6. Caráter
Finalista
Alguns autores defendem que se trata da característica mais
importante das do direito penal. Trata-se do grande objetivo do direito penal,
proteger os bens jurídicos mais importantes para a sociedade como, por exemplo,
a vida, a dignidade da pessoa humana, a integridade, entre outros.
7. Sancionador
Não cria bens, mas acrescenta proteção a eles. Os bens são alvo de proteção do direito penal, quando violados, resta à imputação de sanções
Órgão de aplicação do direto
penal – Direito penal comum e especial
O direito penal comum pode ser aplicado no tribunal de
justiça estadual ou federal, enquanto o direito penal especial pode ser
aplicado no tribunal de justiça militar e eleitoral.
Legislação – comum e especial
A legislação comum é encontrada no próprio código penal
(Composto por duas partes geral e especial), enquanto a legislação especial
está fora do código penal.
PERGUNTAS
a) O que é o
direito penal?
b) Por que a
expressão direito penal nos leva a erros?
c) Quais são
as características do direito penal? Descreva cada uma delas.
d) De acordo
com órgão de aplicação do direito, quais são os tribunais comuns e especiais?
e) De acordo
com a legislação, qual é a legislação penal comum e a legislação penal
especial?
PARA
ESTUDAR MAIS +
Direito Penal. Noções Gerais. Disponível
em: https://www.youtube.com/watch?v=HauuFcaz0j8. Acesso em
07 de Fevereiro de 2016.