30 de novembro de 2015

O Direito para o poeta Dante Alighieri - século XIII


"O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a"

(Original: "ius est realis ac personalis hominis ad hominem proiportio, quae servata societatem servat, corruipta corrumipit")


Segundo Miguel Reale, Dante Alighieri ao proferir tais palavras acerca do que é o direito,  identificou coisas que juristas anteriores a ele não foi capaz de visualizar. Miguel Reale esclarece que o poeta Alighieri demonstra que o direito é fruto de uma relação jurídica entre pessoas, não entre homens e coisas, ou seja, o direito tutela as coisas somente em razão dos homens, no que é real. Sendo essa relação uma proporção, na qual a medida é o próprio homem. De homem para homem, quando essa proporção é respeitada temos uma harmonia, uma ordem. Mas quando corrompida, corrompe a sociedade. 

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

REALE, MIGUEL. Lições Preliminares de Direito. 24ª edição. São Paulo: Saraiva 1998.

O DIREITO DE DANTE. Disponível em: <http://viahumanitas.com/viahumanitas.com/site/publicacoes/artigos-cientificos/106-o-direito-de-dante.html> Acesso em 30 de Novembro de 2015.





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