16 de fevereiro de 2016

Direito Penal I - Definição de Direito Penal e suas Características - aula 01

Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes, regulam ainda, o poder punitivo estatal.



Para início, é importante ressaltar que a expressão “direito penal” acaba por nos levar a erros, pois por vezes, equivocadamente, acreditamos que o direito penal existe apenas para imputar penas. O que não é verdade. O que ocorre de fato é que o direito penal, assim como qualquer outro ramo do direito, existe para facilitar as relações das pessoas e, mais do que isso, o serve para tutelar os bens jurídicos mais importantes para sociedade.
Até então é possível notar que o direito penal nos parece similar com os demais ramos do direito, no entanto a partir do momento em que as regras estabelecidas pelos demais ramos do direito são transgredidas, o direito penal atua impondo o cumprimento através de sanção. Sendo assim, a sanção no direito penal não deve ser vista como única ferramenta, mas como uma conseqüência.
Outra ressalva em relação o conceito de direito penal, é que o direito disciplina não apenas o cidadão, mas também o Estado. Antes aquele que tinha o poder de punir não possuía limites. Basta observar filmes que descrevem o período da Grécia Antiga, por exemplo, podemos nos lembrar dos imperadores que para julgar aqueles que eram acusados de marginais colocavam os acusados em uma gaiola com leões famintos. Aqueles capazes de se livrar eram visto como inocente, mas os culpados teriam como pena a morte. Percebe-se a desmedida do julgamento por aqueles que possuíam o poder punitivo. Hoje, contamos com o direito penal que além de estabelecer regras aos cidadãos, também estabelece limites ao poder punitivo do Estado, não permitindo que esse julgue ao seu bel prazer, para isso é preciso que a pena seja previamente consagrada por meio de lei.

Características do Direito Penal:

Existem sete características do direito penal. Elas não são isoladas, mas se vinculam.

1.   Caráter Público

No âmbito penal, somente o Estado detém punir. Não cabendo a mais ninguém essa responsabilidade. Veda-se a justiça com as próprias mãos.

2.   Finalidade Preventiva

Busca evitar que o cidadão se afaste da ordem jurídica penal, isto é, evita com que o cidadão transgrida a lei.

3.   Função Valorativa

Avaliação e medição da escala de valores. O direito penal não é responsável por tutelar todos os bens jurídicos, mas tão somente os mais importantes. Acaba estabelecendo uma escala de valores entre os bens jurídicos.

4.   Ciência Cultural

O direito Penal advém do convívio social. É somente através do convívio social que é possível determinar as regras. Trata-se de um ambiente dinâmico.

5.   Ciência Normativa ou Função Criadora

Estudo do conjunto de preceitos legais e gênese do crime. Trata-se de uma ciência normativa e ou criadora, uma vez que, estabelece regras para que as pessoas se relacionem.

6.   Caráter Finalista

Alguns autores defendem que se trata da característica mais importante das do direito penal. Trata-se do grande objetivo do direito penal, proteger os bens jurídicos mais importantes para a sociedade como, por exemplo, a vida, a dignidade da pessoa humana, a integridade, entre outros.

7.   Sancionador

Não cria bens, mas acrescenta proteção a eles. Os bens são alvo de proteção do direito penal, quando violados, resta à imputação de sanções


         Órgão de aplicação do direto penal – Direito penal comum e especial


O direito penal comum pode ser aplicado no tribunal de justiça estadual ou federal, enquanto o direito penal especial pode ser aplicado no tribunal de justiça militar e eleitoral.

Legislação – comum e especial


A legislação comum é encontrada no próprio código penal (Composto por duas partes geral e especial), enquanto a legislação especial está fora do código penal.



PERGUNTAS
a)     O que é o direito penal?
b)     Por que a expressão direito penal nos leva a erros?
c)      Quais são as características do direito penal? Descreva cada uma delas.
d)     De acordo com órgão de aplicação do direito, quais são os tribunais comuns e especiais?
e)      De acordo com a legislação, qual é a legislação penal comum e a legislação penal especial?


PARA ESTUDAR MAIS +

Direito Penal. Noções Gerais. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=HauuFcaz0j8. Acesso em 07 de Fevereiro de 2016.

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