17 de dezembro de 2015

Fontes do Direito

Às fontes do direito representam de onde o direito é originado, isto é, de onde surge o direito. Du Pasquier utiliza uma metáfora para definir as fontes do direito com bastante clareza: “Remontar a fonte de um rio é buscar o lugar de onde as suas águas saem da terra; do mesmo modo, inquirir sobre a fonte de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das profundidades da vida social para aparecer na superfície do Direito” 1

Assim sendo, existem dois tipos de fontes: as fontes materiais que representam o querer social são construídas através da necessidade social, já as fontes formais são os meios pelo qual o direito se exterioriza, ou seja, consiste no modo pelo qual as necessidades sociais foram introjetadas no ordenamento jurídico.

O vídeo abaixo produzido por Ronaldo Bastos explica com maior detalhamento do que se trata as fontes do direito. 




[1] Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense, 38ª ed., Rio de Janeiro, 2014p. 141.

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